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Lei proíbe animais em circos no Estado de São Paulo

Editoria: Vininha F. Carvalho 08/09/2005

O governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) promulgou na quinta-feira (25/8) a lei que institui o Código de Proteção aos Animais, um projeto apresentado pelo deputado estadual Ricardo Trípoli (PSDB), em 2003.

A lei proíbe apresentação de animais em espetáculos circenses e regulamenta o uso de animais em experiências científicas e o abate.

As punições previstas vão de advertência e multa até a perda da guarda do animal ou a interdição definitiva de instituições e empresas, conforme a gravidade dos danos.

A partir de agora, estão vetados, em provas como os rodeios, o uso de instrumentos que “induzam o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios”.

Vaquejadas, rinhas e touradas ficam proibidas em locais públicos ou privados no estado. Uma lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo já proibia o uso de animais nos circos que se apresentam na cidade.

Todos os estabelecimentos que fazem pesquisas científicas com animais terão de estar registrados em seus conselhos de classe.

“É condição indispensável para o registro das instituições de atividades de pesquisa com animais, a constituição prévia de Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA, cujo funcionamento, composição e atribuições devem constar de Estatuto próprio e cujas orientações devem constar do protocolo a ser atendido pelo estabelecimento de pesquisa”, exige.

Os laboratórios de cosméticos que não fizerem experimentos com animais poderão receber benefícios ou incentivos fiscais. Com isso, estas empresas poderão certificar em seus rótulos que não fazem tais experiências. Fica proibido qualquer tipo de experiência que cause dor ou estresse, além de bloqueadores neuromusculares e relaxantes musculares.

Pela lei, os animais para abate e eutanásia devem ser mortos com métodos rápidos e indolores e as caças profissional e esportiva são proibidas. Além disso, ficam estabelecidas regras para o uso de tração animal, como as condições de trabalho e a jornada diária, e os limites para viagens com animais.

Fonte: Revista Consultor Jurídico