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Lei garante os seus direitos na aquisição de filhotes

Editoria: Vininha F. Carvalho 07/08/2005

Antes de comprar um animal, lembre-se que existem muitos precisando de uma chance para serem adotados.Mas, se sua opção for mesmo adquirir um cão de raça pura,conheça os seus direitos.


Apesar de haver uma considerável dose de emoção associada à compra de um animal de estimação, para fins legais ele é equiparado a um produto durável de consumo (como um carro ou geladeira) e a aquisição está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Este fato é ignorado pela maioria dos compradores e, na verdade, também por inúmeros criadores, canis ou proprietários de pet-shops.A recomendação mais óbvia é sempre entrar em contato com o Kennel mais próximo, perguntando sobre criadores confiáveis.

A compra direta do canil é sempre mais segura, apesar de também existirem diversos pet-shops sérios, que trabalham com bons canis.Para diminuir o risco de comprar um filhote com problemas, ao efetuar a compra, seja em um pet-shop ou diretamente do criador, verifique as condições de higiene do local e exija a documentação, a saber:

·contrato de compra e venda, especificando raça, prazo para entrega do pedigree, dados do canil, etc.

·carteira de vacinação

·pedigree ou protocolo de registro

·recibo ou nota fiscal com a descrição do animal, data e valor pago

Os pet-shops são obrigados a informar a origem do animal, ou seja, de qual canil foi comprado. Muitos se recusam a faze-lo e isso é contrário ao CDC. Evite as famosas “Feiras de Filhotes”. Nestes locais, onde há uma grande concentração de animais, o risco de o animal contrair doenças é muito maior.

Além disso, em geral os animais são refugos de canis, muitos são mestiços e a grande maioria dos vendedores desaparece completamente depois da venda.

Estas feiras são a maior fonte de reclamações envolvendo despesas com veterinários, falecimento do animal, sumiço de documentos (os pedigrees são prometidos, cobrados e raramente enviados), entre outros problemas.Evite a todo custo levar as crianças na hora de uma compra. As razões são óbvias.

Muitas doenças demoram a se manifestar, tendo um período de incubação variável. Se houver dúvidas sobre se o filhote adoeceu em sua casa ou já veio doente, o consumidor deve levá-lo ao veterinário e pedir um atestado sobre o caso.

Este é um documento fundamental em caso de discussão, seja amigável ou na esfera judicial. Quando isso acontece nos primeiros 90 dias após a compra, deve-se procurar o vendedor, que terá 30 dias para resolver a questão.

Em casos em que o vendedor se recusa a cumprir a lei, não hesite em procurar a Delegacia do Consumidor ou o PROCOM local. Pegue o contrato e todos os documentos disponíveis, inclusive laudo do veterinário. Registre queixa e, se necessário, entre com uma ação em um dos Tribunais de Pequenas Causas.

Questões éticas envolvendo veterinários ou pet-shops podem também ser encaminhadas ao Conselho Regional de Medicina Veterinária.Lembre-se sempre que o CDC existe para ser cumprido e a alegação de não conhecer a lei não desobriga o vendedor de cumpri-la. Exija seus direitos e tome todas as precauções, especialmente no momento da compra.