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Em defesa dos vira-latas

Editoria: Vininha F. Carvalho 22/08/2014

O preconceito esta inerente a nossa cultura, embora se formos avaliar nossa sociedade, somos todos “vira-latas”, porque temos uma grande miscigenação de raças no Brasil.

O vira-lata ainda é visto como um animal inferior, que pode saciar a fome com restos de comida, que tem imunidade natural contra as doenças , enfim que não requer maiores cuidados.

Acredito que a adoção de um vira-lata, esta relacionada a uma atitude nobre das pessoas que realmente amam os animais, ou diz respeito, a uma opção descomprometida , daqueles que querem um animal para dar um tratamento inadequado, ou seja, não querem ter gastos e nem se preocupar com sua criação.

Mas precisamos reverter esta situação, os animais precisam ser valorizados na sociedade , independente de ter uma raça definida ou não. Na realidade o vira-lata é um animal muito especial, que traz em sua carga genética uma maior facilidade para enfrentar os desafios da vida e merece toda a atenção do dono.Eu fico impressionada com a esperteza dos meus “vira-latas”, eles superam a capacidade de aprendizagem dos meus cockers.

Precisamos nos conscientizar, também, que o controle de natalidade precisa ser realizado para todos os animais,com ou sem raça definida, só assim estaremos impedindo que haja uma superpopulação , onde serão sacrificados sem distinção.

Minha expectativa é que as leis que defendem os direitos dos animais sejam cumpridas.Embora os animais não sejam pessoas, sob o ponto de vista jurídico são titulares de direitos civis e constitucionais, na legislação brasileira, podendo ser, com tais, considerados sujeitos de direitos.

Seus direitos são parcialmente reconhecidos e tutelados, e podem ser postulados por agentes titulados para esse mister, que agem em legitimidade substitutiva. No Brasil, essa representação foi atribuída ao Ministério Público e às sociedades ambientalistas.

Apesar da lei n. 9605/98 (BR) , que, principalmente em seu artigo 32 , nos ampara quando precisamos denunciar o agente que pratica violência em animais, percebemos que essa legislação é muito recente e nem sempre é do conhecimento dos delegados de policia, por isso é fundamental estar sempre com o texto de lei em mãos em caso de ir a delegacia solicitar as providencias cabíveis, munidos de provas,como fotos, testemunhas, laudo necroscópico ou qualquer coisa que evidencie o crime.

O delegado deverá fazer um boletim de ocorrência ou termo circunstanciado.Caso ele se negue, existe o sistema de ombusmam da policia civil e o Ministério Público Estadual que tem poder de fiscalizaçao sobre a atividade policial.

Caso disponha de um bom embasamento de provas, pode-se representar diretamente ao Ministério Público e, assim ele deve propor a denuncia.Cabe ao Ministério Publico fazer juizo de valor acerca da situação, caso existam indícios de que houve os maus tratos, ele irá agir nos rigores da lei.

Fonte: Vininha F.Carvalho - Del Valle Editoria