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O outro lado dos rodeios

Editoria: Vininha F. Carvalho 10/08/2012

Os rodeios surgiram no velho oeste da América do Norte, como um concurso de habilidades entre cowboys .Os homens que trabalhavam com o gado, costumavam rodea-lo e laça-lo , a fim de recolhe-lo, donde surgiu o termo rodeo.

Na realidade, os rodeios representam uma exibição manipulada do domínio humano sobre os animais, disfarçado de entretenimento, motivado por prêmios milionários, transformando o que era uma simples brincadeira num ato de crueldade .

Os rodeios, característicos do México, Texas e Arizona, se originaram após a vitória contra o México no século XVII. Foram introduzidos no Brasil em 1956. A primeira “Festa do Peão” , que durou 2 dias, contou com apresentação de catira, danças folclóricas, conjuntos de violeiros, “queima do alho”, desfile de carro de boi e pau de sebo.Depois da década de 50, os rodeios com cavalos persistiram até o início dos anos 80, quando os rodeios com montaria em touros foram estimulados.

O rodeio em cavalo tem três estilos de montaria.O que diferencia é basicamente os equipamentos utilizados, que obrigam a mudança do jeito de montar:

- cutiano: estilo tipicamente brasileiro, que usa sela , sédem e rédeas.

- saddle bronc: usa sela americana , sem pita.

- bareback: é uma sela americana, bem pequena, e com alça para apoio da mão.

Na montaria de touros usa-se sédem e uma corda americana , envolvendo o tórax, com um nó de ajuste(peiteira), em que o peão segura com uma das mãos.

O sédem , consiste em uma tira de crina do animal, que é fortemente amarrado na virilha.O resultado é a compressão dos canais que liga os rins a bexiga.O prepúcio, o pênis e o escroto são também comprimidos, o que faz o animal saltar desesperado, procurando se libertar do incomodo e da dor.

A principal evidência da dor é a constatação fotográfica da dilatação das pupilas dos olhos, mesmo estando num ambiente bastante iluminado, o que deveria levar a constração delas.

As esporas pontiagudas são usadas nas botas dos peões e servem para fincar no animal no baixo ventre, pescoço e cabeça, podendo até cega-los.

As peiteiras são cordas de couro fortemente amarradas em torno do peito do animal, causando-les lesões e muita dor.

Os laços são usados na modalidade de pega-garrote, calfing roping e bulldog, entre outras, e causam a queda do animal, provocando luxações e fraturas.

Outra modalidade é a “mesa da amargura”, colocada no centro da arena para que o animal nela colida.

Os cavalos e touros de rodeios não são bravios e nem indomáveis.Antes de entrar na arena , os animais são provocados com choques elétricos e estocados com instrumentos contundentes, para enfurece-los.

A cidade de Barretos, no interior do estado de São Paulo, se transformou no reduto dos rodeios.A violência empregada aos animais no período da “Festa do Peão”, reflete no balanço da polícia civil.O número de crimes aumenta assustadoramente.

O registro de furtos que é de 10 por mês, sobe para 600 , durante os 10 dias do evento.Em toda a cidade , a coleta normal de lixo é de 70 toneladas/dia.No período do evento, só no Parque do Peão, são recolhidos 60 toneladas

No Brasil se realiza 1380 rodeios por ano.É um caso de cultura e identidade nacional subordinados ao comércio do entretenimento bárbaro, que agride os animais, incentiva a violência urbana e polui o meio ambiente.

A regulamentação dos rodeios no país e até a profissionalização dos peões de rodeio , foram bastante celebradas pelos promotores e participantes do evento, mas de outro lado, ressaltou que o trabalho incansável dos defensores dos animais está sendo reconhecido pelo público, que compareceu em um número muito abaixo da expectativa na ultima “Festa do Peão de Barretos”.As pessoas começam a não querer se sentirem cúmplices neste show de selvageria.

O Projeto de Lei n.º 4.495/98 de autoria do Dep. Jair Meneghelli (PT-SP), que regulamenta os rodeios no País, permitindo o uso de sédem e esporas no rodeio foi aprovado no senado. Também foi de sua autoria a lei que equiparou o peão de boiadeiro a atleta profissional, em vigor desde abril de 2001.Foram doze senadores a discursar a favor dos rodeios e 3 contra(Heloísa Helena, Lauro Campos e Tião Viana)

As emendas da Senadora Mariana Silva e de Tião Viana, visando coibir a utilização de instrumentos que causem dor e sofrimento aos animais foram rejeitadas. (artigo 4 do PL 4.495/98).

Numa cerimônia realizada no jardim do Palácio da Alvorada, com direito a música sertaneja ao vivo, dança catira, chapéus ao ar e sessão de fotos, o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou no dia 17 de julho de 2002, a lei que regulamenta a realização de rodeios , estabelecendo normas sanitárias para a proteção dos animais nos eventos.




Lei n.10.519 de julho de 2002

Dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeios e dá outras providencias.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciona a seguinte lei:

Art.1 –A realização de rodeios de animais obedecerá ás normas gerais contidas nesta lei.

Parágrafo único: Consideram-se rodeios de animais as atividades de montaria e de cronometragem e as provas de laço. Nas quais são avaliadas as habilidades do atleta em dominar o animal com perícia e desempenho do próprio animal.

Art.2- Aplicam-se aos rodeios as disposições gerais relativas á defesa sanitária animal, incluindo-se os atestados de vacinação contra febre aftosa e de controle da anemia infecciosa eqüina.

Art.3-Cabera á entidade promotora do rodeio, as suas expensas, prover:

I-Infra-estrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico geral;

II-Médico veterinário habilitado, responsável pela garantia de boa condição física e sanitária dos animais e pelo comprimento das normas disciplinares, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem;

III-Transporte de Animais em veículos apropriados e instalação de infra-estrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação;

IV- Arena das competições e bretes cercados com material resistente e com piso de areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento de impacrto de eventual queda do peão de boiadeiro ou de animal montado.


Art.4-Os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento,não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais e devem obedecer ás normas estabelecidas pela entidade representativa do rodeio, seguindo as regras internacionalmente aceitas.


1o.As cintas, cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais.


2°-Fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais,incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos.

3°- As provas realizadas nas provas de laço deverão dispor de redutor de impacto para o animal.


Art-5: A entidade promotora do rodeio deverá comunicar a realização das provas ao orgão estadual competente , com antecedência minima de 30 (trinta) dias, comprovando a estar apta a promover o rodeio segundo as normas legais e indicando o médico veterinário responsável.

Art-6: Os organizadores do rodeio ficam obrigados a contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente ou temporária , em favor dos profissionais de rodeio, que incluem os peões de boiadeiro , “os madrinheiros”, os “salva-vidas’ , os domadores, os porteiros, os juizes pelos locutores.


Art.7-No caso de infração do disposto nesta lei, sem prejuízo de pena de multa de até R$ 5.320,00(cinco mil trezentos e vinte reais) e de outras penalidades prevista em legislações específicas, o orgão estadual competente poderá aplicar as seguintes sanções:

I- Advertência por escrito

II- Suspensão temporária do rodeio

III- Suspensão definitiva do rodeio



Art.8 Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação


Brasília , 17 de julho de 2002; 181°da Independência e 114° da República



Fernando Henrique Cardoso
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Carlos Carvalho




Esperamos que as regras da associação de rodeios sejam eficazes na prevenção de lesões e cobradas com rigor, embora existam multas, não são severas o bastante para evitar maus tratos.

Fonte: Vininha F.Carvalho