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A presença de animais em apartamento é amparada por lei

Editoria: Vininha F. Carvalho 15/06/2007

Sigmund Freud psiquiatra austríaco, reconheceu e caracterizou o caráter específico e a importância de animais na vida das pessoas.

Pode-se amar um animal com uma intensidade extraordinária. Afeição com simplicidade neste mundo conturbado. Possuir um animal é ter sentimento de afinidade íntima. Na infância um animal de estimação estabelece um vínculo da criança com o mundo natural , ensinando a respeitar todas as formas de vida.

Nos últimos anos, a convicção de que a companhia dos animais é benéfica para o homem, adquiriu fundamento científico. Sua presença alivia solidão e o abatimento de seus donos, servindo como estímulo para cuidar de si próprio e para realizar atividades úteis.

A companhia de um animal reduz a ansiedade e as tensões porque se converte no centro de atenção e traz sentimentos de segurança.

Pode contribuir ainda para que o dono se mantenha em boa forma física, ao dar-lhe motivação para fazer exercícios, por outro lado, terão mais saúde na medida que o proprietário dispensar a ele carinho, atenção a devida assistência médico-veterinário.

Apesar de todas estas atribuições a presença de cães ou gatos em apartamentos tem causado muitas discórdias entre vizinhos que desconhecem a regulamentação do código civil nos capítulos dos Direitos de Vizinhança, e a Lei nº 4,591 de 16 de dezembro de 1964.

A presença do animal não fere os direitos de vizinhança, é soberana a qualquer convenção de condomínio. O morador possuidor de animal está exercendo o seu mais legítimo direito de propriedade.



Fonte: Vininha F. Carvalho - Del Valle Editoria